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Candidatos a vice mudam declaração, mas são amparados por TSE

Após o encerramento do prazo para declaração de bens no Tribunal Superior Eleitoral, dois candidatos a vice-presidência alteraram os números informados inicialmente. O sistema do TSE atualizou valores em relação às declarações iniciais dos vices do DC, Helvio Costa, e do PDT, Kátia Abreu. 

No caso do DC, inicialmente o valor de R$ 4 milhões em quinhões de capital. Após a atualização, a declaração mudou para apenas R$ 240 mil declarados. 

“O candidato/partido pode editar as informações a qualquer momento”. Com essa declaração, o TSE respondeu ao questionamento da reportagem sobre a mudança de valores nas declarações de bens dos candidatos nas eleições de 2018.

Outra candidata que teve números alterados foi a senadora Kátia Abreu (PDT), vice de Ciro Gomes. A declaração saltou de R$ 2 690 466,21 para R$ 3 950 466,21.

Hélvio Costa publicou os rendimentos no apagar das luzes

“Para fechar o registro”

Em resposta ao questionamento, o DC respondeu que os números iniciais foram postados de última hora. “O pastor Helvio foi inscrito na reta final do prazo e houve um equívoco na informação. Colocaram as informações lá para fechar o registro e depois corrigiram de acordo com o imposto de renda do candidato”.

De acordo com a assessoria da senadora Kátia Abreu, houve um equívoco no preenchimento de dados pelo departamento jurídico da chapa. “A declaração é feita manualmente. Esqueceram de colocar dois ou três itens”. Ainda de acordo com a assessoria, a declaração atual é a correta, a mesma feita para o Senado.

De acordo com a professora Gilvaci Rodrigues, de Ética Pública, é um direito dos candidatos. “Do ponto de vista jurídico, desde que o tribunal (TSE) aceite, é legal”.

A docente ressalta que pode ser alegado erro e depois a informação é corrigida, mas que o eleitor não deve se atentar apenas a isso. “A declaração não pode ser o centro das atenções. Ela tira o foco principal e o eleitor vai olhando o periférico”.

Quinhões de capital

Também conhecidas por “quotas de capital”, são participações societárias em empresas, tanto individuais como em sociedade. A definição serve para partes em empresa limitada.

Por Vinícius Heck

Fotos: Creative Commons

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira