Dayana Vitor
Hoje os idosos do Distrito Federal têm direito de andar de graça no transporte público e ocupar qualquer assento, apresentando o cartão do Idoso, fornecido pelo DFTrans.
Em breve, eles não precisaram mais do cartão e poderão sentar em qualquer banco do ônibus mostrando apenas a carteira de identidade.
É que a Primeira vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF concedeu liminar favorável à ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso para facilitar o acesso deles ao transporte público.
A aposentada Maria Félix Ribeiro, de 68 anos, gostou da novidade.
Seu Antônio Gomes, também de 68 anos, lembra que os demais usuários do transporte público precisam respeitar o direito dos idosos.
A decisão da justiça ainda não está valendo, porque o DFTrans ainda não foi formalmente notificado. Assim que isso ocorrer, o DFTtrans terá 60 dias para comunicar aos passageiros sobre a facilidade de acesso aos assentos para os idosos.