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Órgãos de Proteção ao Crédito poderão ter de informar o consumidor sobre a data inicial e final de sua negativação

O deputado distrital Robério Negreiros pretende disciplinar a restrição de crédito. Para acabar com qualquer dúvida que possa prejudicar o consumidor, principalmente aqueles mais vulneráveis e que utilizam mais as linhas de crédito, o Projeto de Lei nº 1.446/2020, de autoria dele, obriga os Órgãos de Proteção ao Crédito a informarem às pessoas que estão negativadas a data inicial e final de suas restrições. O objetivo é evitar que a instituição mantenha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo maior que cinco anos, como determina a lei. 

Pela nova regra apresentada pelo deputado Robério, a contagem do limite temporal se iniciará no dia seguinte ao vencimento da dívida. ” Isso é importante porque muitos comerciantes protestavam o título em data posterior, o que fazia com que o consumidor tivesse o nome negativado por tempo superior aos cinco anos preconizados no texto legal”, explica o distrital.  

Oriundo do setor produtivo, Robério Negreiros disse que é essencial proteger os direitos da população, principalmente nesse momento de pandemia. Por isso, ele pretende disciplinar a questão. Segundo ele, o parágrafo 1° do art. 43, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, fixa o limite temporal de cinco anos para que sejam mantidas informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores. “Como está, esse tempo é extrapolado e o direito das pessoas é violado”, aponta Negreiros.
“É direito do consumidor obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação”, ressaltou o parlamentar.
ASCOM do deputado distrital Robério Negreiros (PSD)