Aprovado em segunda votação pelo plenário da Câmara de Goiânia, o Projeto de Lei (PL) 324/2023, que propõe a criação de vagas para embarque e desembarque para passageiros de veículos por aplicativo, aguarda sanção do prefeito Sandro Mabel. O texto da proposta revela que os motoristas dessas plataformas de transporte têm enfrentado dificuldade, especialmente em pontos de intensa movimentação, o que tem causado transtorno ao trânsito da capital. O objetivo, portanto, é tornar a mobilidade local mais fluida, eficiente e segura. No entanto, a engenheira civil, especialista em transportes e integrante do Mova-se Fórum de Mobilidade, Flávia Nascimento, avalia que, embora a medida seja válida, o que determinará seu sucesso serão os critérios adotados para sua aplicação.
“O desafio técnico será superado se precedido por uma boa regulamentação, com principais polos geradores de passageiros de forma que as vagas ou espaços destinados ao embarque e desembarque sejam equivalentes ao volume de passageiros. E a regra precisará atender ao tipo de estabelecimento, tais como escolas, faculdades, shoppings, hospitais, estádios, pontos próximos a terminais e estações de transporte coletivo, entre outros”, esclarece Flávia. Segundo ela, um bom exemplo do impacto dos aplicativos nos estabelecimentos é o do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP), onde foi necessária a realização de uma obra de grande porte para criar esses acessos, que considerou a avaliação do volume e compatibilização dos espaços com outros veículos.
Para a especialista, a implantação e regulamentação desse projeto em Goiânia deverá seguir o exemplo paulistano e elaborar estudo técnico rigoroso para a definição de vagas e a utilização das vias ou até de parte das calçadas para a execução dos recuos que viabilizarão a destinação desses locais. “Seria importante aproveitar a tecnologia e utilizar dados de softwares de análise para desenvolver um sistema de gerenciamento de mobilidade, com vagas monitoradas para fiscalizar seu tempo de utilização, considerando a tipicidade do estabelecimento, uma vez que fiscalização humana seria impraticável. E não se pode esquecer que a área de planejamento já deverá prever essas vagas na aprovação de novos negócios ou de novos projetos de construção dos estabelecimentos comerciais”, observa.
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