Desse total, cerca de 14 mil não entraram em contato com a pasta para prestar os devidos esclarecimentos, enquanto quase 3 mil puderam ter o bloqueio revertido e somente 16 tiveram a irregularidade comprovada.
“Nosso objetivo é que o benefício vá para quem realmente precisa dele durante aquele período de nove meses, até que a família consiga prover o próprio sustento”, destaca a secretária da Sedes, Ana Paula Marra.
A Sedes alerta que, assim que ocorre o bloqueio após todos os trâmites administrativos vencidos, o responsável é imediatamente comunicado via aplicativo e-GDF e por meio da Central 156.
A partir disso, há um prazo de 90 dias para apresentar as devidas justificativas até o cancelamento. Entretanto, mesmo cancelado o benefício, há mais 180 dias para comprovar que não há irregularidades. Caso a comprovação seja aceita, além de a pessoa voltar ao programa, também recebe os valores retroativos referentes aos períodos de bloqueio e/ou suspensão.
Caso a pendência fiscal não seja regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGDF. A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor; podem ocorrer, também, penhoras de créditos online
Entenda como funciona a fiscalização
A Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional atua em três eixos de controle: preventivo (quando são verificados possíveis impedimentos de contemplados com benefícios antes de receberem a primeira parcela), repressivo (no caso em que a sondagem é feita periodicamente durante a permanência no programa) e controle de denúncias (quando a análise é feita por meio de relatos via Ouvidoria ou suspeitas de irregularidades).
Nos dois primeiros casos, a lista de contemplados é analisada em conjunto com a Controladoria-Geral do DF (CGDF) para sondar possíveis impedimentos, como ter inscrição como pessoa jurídica, falecimento, ser servidor público ou estar fora dos critérios de renda.
Após feita toda a verificação administrativa interna na Sedes e constatada a pertinência do recebimento indevido, a pasta procede à cobrança do débito chamado de não tributário, ou seja, aqueles que não têm a mesma finalidade de impostos como IPVA e IPTU. O nome do cidadão vai para o Sistema de Lançamento (Sislanca), da Secretaria de Fazenda (Sefaz), onde é gerado um Documento de Arrecadação (DAR) com os valores a serem ressarcidos ao GDF e enviado via e-mail para quem caiu na fiscalização. Caso esse débito não seja pago até a data de vencimento, a pessoa é inscrita na Dívida Ativa.
Consequências
A inscrição em Dívida Ativa origina o título obrigatório, a Certidão de Dívida Ativa (CDA), com numeração única, habilitando o débito para cobrança judicial. A partir disso, a inscrição traz consequências, como o acréscimo de 10% sobre o total devido (incluindo multas e juros) para atender às despesas de cobrança e honorários advocatícios. Atualmente, o débito inscrito em dívida ativa é corrigido mensalmente pela taxa Selic; portanto, quanto maior a demora para regularização, maior será o valor da dívida.
Em casos de tributos não anuais, o débito é inscrito em dívida ativa logo após o vencimento do prazo, não sendo necessário aguardar o ano seguinte. Há ainda o encaminhamento da CDA para o Cartório de Protesto e Títulos, a fim de que seja realizado o protesto extrajudicial, ou seja, atestar que não houve pagamento – o que pode afetar o crédito do contribuinte no mercado, em razão do provável acesso dos dados por órgãos dedicados ao consumidor, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Com isso, o contribuinte fica impedido de participar de licitações, transferir o imóvel ou veículo e requerer Certidão Negativa de Débitos.
Caso a pendência fiscal não seja regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor; podem ocorrer, também, penhoras de créditos online. Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à Fazenda.
Além disso, para aproveitamento de benefícios fiscais, por determinação legal, exige-se Certidão Negativa de Dívida Ativa do Distrito Federal, de acordo com o art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal . Assim, caso o contribuinte esteja inscrito em Dívida Ativa, não poderá usufruir de benefícios, além de ser impedido de transacionar com entidades da administração pública e assumir cargo público.
Contato
Famílias com o Cartão Prato Cheio bloqueado devem entrar em contato pelo e-mail pratocheio@sedes.df.gov.br.
*Com informações da Sedes
Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger