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SPLIT PAYMENT: eficiência fiscal ou novo aperto para empresas já sufocadas?

Com colaboração de Isaque Lobo

Com a implementação da Reforma Tributária, o Brasil se prepara para uma mudança estrutural na forma de arrecadação dos tributos sobre o consumo. Entre os mecanismos mais relevantes está o chamado split payment — modelo que prevê a separação automática do imposto no momento da transação comercial. A proposta promete modernizar o sistema e reduzir a evasão fiscal. No entanto, para o setor produtivo, os impactos podem ser significativos.

  • Mas o que muda, na prática?

No modelo atual, quando uma empresa realiza uma venda, o valor total pago pelo cliente entra no caixa do negócio. Posteriormente, o tributo devido é recolhido ao Fisco. Ainda que o imposto não pertença juridicamente à empresa, ele permanece temporariamente disponível até a data do recolhimento, funcionando como parte do capital de giro.

Com o split payment, essa dinâmica se altera. O valor correspondente ao IBS e à CBS será automaticamente destacado no momento do pagamento e transferido diretamente ao governo. A empresa receberá apenas o valor líquido da operação.

O objetivo declarado é aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir inadimplência tributária e trazer maior transparência ao sistema. A retenção automática tende a diminuir fraudes e sonegação, além de permitir maior controle em tempo real por parte da administração tributária.

Contudo, para empresas que já operam sob elevada carga tributária e margens apertadas, o impacto no fluxo de caixa pode ser imediato. O imposto deixará de integrar, ainda que provisoriamente, o caixa empresarial. Na prática, isso significa menos liquidez para custear despesas operacionais, folha de pagamento, fornecedores e compromissos de curto prazo.

Em setores com vendas parceladas ou ciclos financeiros mais longos, o descasamento entre receitas e despesas pode se tornar ainda mais sensível. Pequenas e médias empresas, que tradicionalmente dependem de gestão rigorosa de capital de giro, podem enfrentar maior necessidade de crédito bancário — justamente em um país com custo de capital elevado.

Especialistas apontam que, embora o modelo traga ganhos institucionais ao Estado, ele impõe ao setor privado uma reorganização financeira profunda. Será necessário revisar contratos, readequar sistemas tecnológicos, reestruturar planejamento tributário e projetar novos cenários de fluxo de caixa.

A implementação começará na fase de transição em 2026, com aplicação mais concreta a partir de 2027, quando o novo sistema de IBS e CBS passa a operar de forma efetiva nas operações entre empresas. A consolidação ocorrerá gradualmente até 2033.

O split payment representa, sem dúvida, um avanço tecnológico na arrecadação. Mas também inaugura uma nova realidade para as empresas brasileiras: a retirada imediata da parcela estatal da receita, sem qualquer margem de administração financeira temporária.

Em um ambiente econômico ainda desafiador, a adaptação não será apenas contábil — será estratégica. Preparar-se desde já pode ser determinante para atravessar essa nova etapa do sistema tributário brasileiro com equilíbrio e sustentabilidade.

DRA GLENDA MARQUES – Presidente e Sócia Fundadora do escritório Marques Advogados & Consultores, Pós-graduada em Direito Público, com MBA em Contabilidade e Direito Tributário, sua carreira acumula atuações de destaque como Subsecretária de Desenvolvimento Econômico do GDF e Diretora de Implantação de Projetos. Atualmente atua ainda como Diretora da Associação Comercial do Distrito Federal- ACDF, Vogal da Junta Comercial do DF, além de fazer parte da Câmera de Gestão Pública do CODESE-DF. Tem assento no Fórum Nacional das Micro e Pequenas Empresas, além de contribuir na formulação de vários projetos de leis que visam o desenvolvimento econômico e sustentável da Capital Federal. *Dra. Glenda Marques, que recebeu monção de louvor da Câmera Legislativa do DF pelos excelentes serviços jurídicos prestados, é reconhecida também como a única especialista na área do direito administrativo de concessão de incentivos econômicos e fiscais do Pró-DF.