Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, contribuintes devem redobrar a atenção com os gastos realizados por meio de cartão de crédito. Embora o uso do cartão seja uma prática cotidiana, as informações sobre essas despesas são utilizadas pela Receita Federal para cruzar dados e verificar a compatibilidade entre os rendimentos declarados e o padrão de vida do contribuinte.
O advogado Ubiratãn Dias, especialista em Direito Previdenciário, alerta que o cruzamento de dados da Receita Federal se tornou extremamente sofisticado nos últimos anos. “Muitos contribuintes ainda acreditam que pequenas discrepâncias passam despercebidas, mas o sistema atual é capaz de cruzar informações de cartão de crédito, movimentações bancárias, bens adquiridos e até despesas médicas com precisão cirúrgica”, explica. Segundo ele, “o problema não é o uso do cartão em si, mas a inconsistência entre o que se gasta e o que se declara. Isso pode levar o Fisco a pedir esclarecimentos por suspeita de omissão de receita”.
O especialista destaca ainda que os cartões adicionais representam uma armadilha comum. “Muitos pais colocam os filhos como usuários de cartão adicional e esquecem que aqueles gastos estão vinculados ao seu CPF. Se o contribuinte não tem renda compatível para arcar com essas despesas, o sistema entende como omissão”, pontua Dias.
A lógica é simples: se os gastos acumulados no cartão ao longo do ano superam significativamente a renda informada à Receita, o sistema de cruzamento de dados pode interpretar essa diferença como sinal de omissão de rendimentos. A malha fina ocorre justamente quando essas inconsistências são detectadas. No IRPF 2025, por exemplo, cerca de 8,7% das mais de 45 milhões de declarações entregues foram retidas para verificação. Entre os principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina estiveram deduções indevidas (32,6%), omissão de rendimentos (30,8%) e divergências no imposto retido na fonte (15,1%).
“No caso específico do cartão de crédito, situações como gastos incompatíveis com a renda declarada, uso de cartões adicionais vinculados ao CPF sem a devida comprovação de recursos e pagamentos feitos com valores não declarados — como venda de bens ou resgate de investimentos — estão entre as principais causas de alerta no sistema da Receita”, detalha o advogado.
Para evitar dores de cabeça, o especialista recomenda organização e transparência durante todo o ano. “Não adianta querer ajustar tudo em cima da hora. É fundamental declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos, e manter comprovantes de movimentações financeiras atípicas. A declaração pré-preenchida ajuda, mas deve ser revisada com cuidado porque pode conter informações desatualizadas”, orienta Dias. Ele sugere ainda que contribuintes com movimentações mais complexas busquem auxílio profissional: “Um contador pode fazer a diferença entre uma declaração tranquila e anos de dor de cabeça com o Fisco”.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF 2026, mas a expectativa é que o prazo de entrega ocorra entre março e maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. Contribuintes com renda mensal até R$ 5 mil estão isentos neste ano, e haverá redução progressiva para faixas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Outra novidade é a tributação de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais.
Em caso de retenção na malha fina, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, verificar o motivo da pendência e apresentar os documentos solicitados ou retificar a declaração, se necessário. “Cair na malha fina não significa fraude, mas ignorar a notificação pode transformar um problema simples em uma dor de cabeça muito maior”, conclui Ubiratãn Dias.






