Visando assegurar o direito constitucional e a liberdade de escolha do meio de pagamento a ser utilizado pelo consumidor, o projeto de lei (PL nº1427/20), de autoria da a deputada Júlia Lucy (Novo), acaba com a proibição do pagamento em dinheiro para o transporte por aplicativos no Distrito Federal. A matéria foi aprovada em segundo turno pela CLDF, em sessão remota desta quarta-feira (14), seguindo, agora, para sanção do governador Ibaneis Rocha.
“Nenhum estado pode proibir algum serviço ou pagamento em dinheiro físico pelo consumidor. Quem regula isso é a União. A Lei (Distrital nº 6.582/20) estava obrigando empresas e motoristas a cometerem uma contravenção”, ressalta Júlia Lucy.
A proibição do pagamento em dinheiro passou a vigorar desde 19 de setembro, em virtude da entrada em vigor da Lei Distrital nº 6.582/20. O projeto revoga o § 2° do art. 9º da lei, que veda o pagamento de viagens em dinheiro, permitindo exclusivamente o uso de cartões.
“Com a crise decorrente da pandemia, muitos trabalhadores estão desbancarizados ou sem acesso a cartões. O pagamento em dinheiro movimenta a economia e não cerceia as camadas menos favorecidas, de fazerem uso de transporte por aplicativo, simplesmente por não disporem de um cartão de crédito”, defendeu Júlia Lucy.
A parlamentar também argumentou que a restrição estava trazendo prejuízos à economia do Distrito Federal, uma vez que a maior parte das corridas são pagas em dinheiro, principalmente nas cidades satélites. O fato estava impactando, negativamente, a demanda e a oferta do serviço, que hoje é a fonte de renda de muitos trabalhadores.






