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MEIs de Tecnologia da Informação enfrentam ameaça de exclusão do Simples Nacional

O setor de Tecnologia da Informação (TI) do Distrito Federal está em constante desenvolvimento com a abertura de novas empresas e aperfeiçoamento da área. Nesse cenário digital em evolução, os Microempreendedores Individuais (MEIs) desempenham um papel fundamental. Dados do Sindicato das Empresas de Serviço e Informática do Distrito Federal (Sindesei DF) mostram que quase 50% das empresas de TI na região são MEIs.
No entanto, cerca de metade das quase 13 mil empresas de TI do DF enfrentam uma ameaça: um abismo fiscal de dívidas. Desde o início do mês de setembro esses empreendedores estão em risco de serem excluídos do regime Simples Nacional, enfrentando o que é conhecido como o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”.
Marco Tulio Chaparro, presidente do Sindesei, afirma que o setor de TI é o coração da inovação, mas muitos desses MEIs estão caminhando em uma corda bamba, equilibrando crescimento e inovação com as complexidades do sistema tributário. Segundo ele, esses profissionais enfrentam dívidas com a Receita Federal que podem resultar no cancelamento do CNPJ, levando à paralisação de seus negócios.
“Imagine acordar um dia e descobrir que não pode mais emitir notas fiscais. Em um setor onde a documentação é vital, isso pode significar o fim dos contratos, clientes e fluxo de caixa. É uma ameaça mortal, especialmente no competitivo mercado de TI. Sem alvarás e licenças necessários, as empresas ficam paralisadas, enfrentando multas pesadas, sanções e, em última instância, o fechamento”, afirma o presidente.
O presidente do Sindesei destaca que muito se fala sobre como empresas gigantes começaram pequenas, mas e se elas não tivessem cuidado de suas obrigações fiscais nos estágios iniciais? “Estamos no cruzamento entre o potencial ilimitado e os perigos ocultos. O setor de TI é emocionante, mas repleto de armadilhas fiscais. A pergunta que todos os MEIs de TI devem fazer não é se podem se dar ao luxo de se regularizar, mas sim quando o farão”, conclui Marco Tulio.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto em lei. O regime abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, estão sendo notificadas, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 30 bilhões.