Em cumprimento à determinação do Ministério público e da Justiça Eleitoral local
Em cumprimento ao Ofício nº 2026010941602, da 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Novo Gama, e ao Ofício nº 68 – 004ZGO (1552376), de autoria da Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Novo Gama, o Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para garantir o transporte coletivo gratuito aos eleitores do município nos dias de votação.
A medida observa o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013/DF e o disposto no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que determina a adoção de providências para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal.
Diante das determinações legais e das orientações do Ministério Público e da Justiça Eleitoral, o Poder Executivo de Novo Gama disponibilizará transporte coletivo gratuito a todos os eleitores do município.
Para atender à demanda, serão disponibilizados 12 ônibus, que circularão das 7h às 17h, com intervalos de 30 em 30 minutos. Os veículos operarão em forma de grande circular, atendendo a todos os pontos da cidade, conforme os itinerários a seguir:
Empresa GM Transportes
Operará com 4 veículos, nas seguintes rotas:
Vale das Andorinhas → Setor de Chácaras Araguaia → Pedregal;
América do Sul → Alvorada → Grande Vale → Negreiros → Novo Gama.
Empresa UTB União Transporte Brasília Ltda.
Operará com 4 veículos, atendendo à seguinte rota:
Residencial Paraíso → Residencial Brasília → Lago Azul → Lunabel → Novo Gama → Pedregal → Residencial Greenville.
Empresa Taguatur Transportes
Operará com 4 veículos, atendendo à seguinte rota:
Residencial Greenville → Pedregal → Novo Gama → Lunabel → Lago Azul → Residencial Brasília → Residencial Paraíso → Residencial Greenville.
O transporte será gratuito a todos os eleitores durante o período de votação, conforme as determinações da Justiça Eleitoral.




