Leia mais

Mais lidas

Útimas notícias

Pedidos de medida protetiva para vítimas de violência doméstica poderão ser feitos online no DF

A novidade começou a ser colocada em prática em junho deste ano e neste mês de setembro chegou a todas as varas de violência doméstica e familiar contra a mulher em Brasília. O sistema eletrônico permite que o boletim de ocorrência registrado na delegacia seja enviado imediatamente para o juiz responsável.

A professora de Antropologia na Universidade de Brasília e pesquisadora do tema violência contra a mulher, Lia Zanota,avalia a mudança como positiva. Ela comenta que a demora na concessão das medidas protetivas é um gargalo, mas existem outros.

“Mas há um gargalo porque muitos juízes acreditam que não é necessária a medida protetiva. Não sei se eles continuam a banalizar a violência contra a mulher porque durante muito tempo, antes da lei Maria da Penha era considerada um crime menor importância quando, na verdade, já era risco de vida”, explica a antropóloca.

 

A professora explica que o trabalho de atendimento das vítimas nas delegacias é essencial, porque, ao fazer a denúncia, as mulheres devem ser informadas sobre as medidas protetivas.

“As medidas protetivas são extremamente importantes e quanto mais rápidas sejam dadas melhor porque elas interrompem um ciclo de violência e em geral quando a mulher denuncia a violência está em ascensão”, destaca Lia Zanotta.

 

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, 20 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado até agosto deste ano. Levantamento feito pelo Coletivo de Mulheres Jornalistas e Fórum de Mulheres do DF e Entorno aponta que seis dessas mulheres registraram ocorrência ou tinham medida protetiva.

Entre os meses de janeiro e julho de 2018, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou mais de 740 ocorrências relacionadas a feminicídio e a tentativa de homicídio contra mulheres. O balanço é do Ministério dos Direitos Humanos.

 

Repórter Nacional

No AR em 21/09/2018 – 10:25