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Políticos que divulgam fake news podem ter registro de candidatura cassado para eleições

A cinco meses das eleições 2018, políticos intensificam o uso das redes sociais para ganhar visibilidade, distribuir promessas e fazer campanhas. Mas a utilização das ferramentas tecnológicas pode ser uma porta aberta para criação de fake news (notícias falsas), principalmente em período de candidatura para disputa eleitoral.  

A reforma eleitoral de 2017, por meio da Lei 13.488, possibilitou o uso mais amplo de ferramentas disponíveis na internet para campanha eleitoral. O acesso faz aumentar a propaganda política em diversas áreas, como economia, segurança pública, saúde e educação. Entretanto,  a internet pode ser tanto alidada quanto vilã nesse cenário.

Fazer uma fake news não é difícil. Qualquer internauta com uma conta ativa das redes sociais é capaz de sair distribuindo pautas falsas pela internet..

Um dos maiores propagadores de fake news é o WhatsApp. O aplicativo que chegou com a intenção da troca de mensagens rápidas se tornou um verdadeiro veículo de distribuição de pautas falsas.

A jornalista redatora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cecília Medeiros, defendeu a criação de um conselho consultivo sobre internet e eleição. A sugestão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. “O maior objetivo do conselho é mostrar que cidadãos bem orientados podem constituir uma importante e democrática arma na luta contra a desinformação”, ressalta a profissional de comunicação.

Criação do conselho consultivo sobre internet e eleição é sugestão do ministro Gilmar Mendes. Imagem: Fotos Públicas

Qual será a função desse conselho?

A iniciativa visa compreender e mapear o fenômeno das notícias falsas a partir da discussão de temas diretamente relacionados ao efeito que conteúdos dessa natureza provocam nas eleições

Como será feito o combate a quem propaga as fake news?

Se a divulgação de fake news for constante e massiva, a estratégia pode, a depender das circunstâncias do caso concreto, configurar o uso indevido dos meios de comunicação social a atrair, para responsáveis e beneficiários, a cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato, além da cominação da pena de inelegibilidade por oito anos

Como será o controle disso?

Esse é um trabalho ainda em andamento. Até o momento, o conselho tem promovido a interlocução com os diversos atores envolvidos, sem ter chancelado um curso específico de ação. O TSE entende que a mobilização da sociedade civil é fundamental nesse processo, razão pela qual contamos também com o apoio da imprensa e das agências de fact checking. Sem transparência das fontes de informação e esclarecimento quanto aos mecanismos de fabricação e difusão de notícias, os cidadãos têm menos condições de filtrar conteúdos e fazer escolhas bem informadas.

Gabriela Arruda e Beatriz Artigas

Sob supervisão de Isa Stacciarini e Luiz Cláudio