Na cadeira de rodas, enquanto borda o pano de prato com dificuldade em função da limitação que a paralisia infantil a impôs, Abadia Alves, de 49 anos, recorda que é necessário cuidar de peça por peça.
A artesã Abadia, moradora de Vicente Pires (DF), construiu sua trajetória profissional fora do emprego formal. Cadeirante desde os 11 meses de idade em razão de uma paralisia infantil, aos 16 anos, precisou amputar uma das pernas devido a erisipela, uma doença infecciosa.
Segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade das pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho atuam de forma informal. Entre esses trabalhadores, 55% não possuem registro, percentual superior ao observado entre pessoas sem deficiência, cujo índice é de 38,7%.
Entre os ocupados com deficiência, 35,4% estão empregados no setor privado e 36,5% atuam por conta própria. A desigualdade de gênero também se reflete nesses números: entre os homens com deficiência, 41,9% são trabalhadores autônomos, enquanto entre as mulheres o percentual é de 31%. No caso delas, a participação no trabalho doméstico é quase o dobro da observada entre mulheres sem deficiência.
Superação
Abadia foi alfabetizada em casa por falta de acessibilidade nas escolas da região. “Eu só tinha aula duas vezes por semana, à noite, pois era o horário que a professora tinha disponível para me ajudar”. Para ela, o artesanato representa mais do que uma atividade profissional, é também uma forma de superação. Cada peça exige esforço físico e adaptação. “Fazer artesanato era mais um obstáculo vencido na minha vida, como vários que tenho que vencer diariamente”, diz.
As limitações de mobilidade a levaram a desenvolver técnicas próprias para conseguir bordar os panos de prato e toalhas que vende. “Eu usava uma mesinha e, como não consigo fazer totalmente com a mão, fazia com a ajuda da boca. Ficava agachada em cima das pernas, horas e horas fazendo o meu artesanato”, conta. Mesmo diante das dificuldades, ela descreve o trabalho com satisfação. “Fazia com muita alegria por ter conquistado mais uma vitória na minha vida”.
Poliomielite
Abadia relata que contraiu o vírus da poliomielite por não ter sido vacinada na infância, quando morava em Padre Bernardo (GO). “Na época, eu morava na roça. Meus pais não tinham muita informação e tinham muitos filhos. Alguns dos meus irmãos tomaram a vacina contra paralisia e eu não tomei, acabei pegando o vírus e fiquei tetraplégica com 11 meses de vida”, relembra.
Após o diagnóstico, foi levada para Brasília (DF) e passou sete meses internada no Hospital Regional de Taguatinga. Depois da alta, iniciou o acompanhamento médico no Hospital Sarah Kubitschek, onde continua sendo atendida. “Minha família sempre me ajudou. Moro com a minha mãe, que tem 87 anos, mas quem me auxilia mais hoje são meus irmãos”, afirma.
As limitações de mobilidade e a ausência de transporte adequado dificultaram o acesso à escola regular. “Eu tentei sim estudar em uma escola regular, mas era muito distante. Aqui onde eu moro não tinha asfalto, e eu também não tinha uma cadeira adequada para ir à escola todos os dias. E nem condições para comprar uma cadeira melhor”, lembra.
Artesanato como profissão
A profissão de artesã surgiu de maneira inesperada, após o contato com uma enfermeira do programa Estratégia Saúde da Família (ESF), iniciativa brasileira de atenção primária voltada à promoção da saúde, que também trabalhava com artesanato. Foi ela quem apresentou a Abadia o bordado com fitas. “Logo me interessei, porque é muito bonito”.
Em duas semanas, ela e suas irmãs aprenderam a técnica e passaram a produzir peças para vender em feiras. “Quando produzi as primeiras peças e vendi, fiquei muito feliz por saber que eu tinha aprendido alguma coisa e que eu era capaz de trabalhar de alguma forma”, lembra Abadia.
O trabalho como artesã foi o caminho possível diante da falta de oportunidades formais e das barreiras de acessibilidade. “A maior dificuldade é a falta de acessibilidade tanto nas ruas quanto nos locais de trabalho. Feiras e eventos não me ofereceram acessibilidade de forma nenhuma, tive que me virar. Sempre tenho que adaptar alguma coisa, seja em casa, seja onde eu estiver expondo meu trabalho”, relata.
Para conseguir exibir suas peças e garantir que sua arte fosse vista e valorizada, Abadia recorria à improvisação. “As adaptações que eu fazia eram para deixar as peças em um lugar mais exposto e pedir ajuda para as pessoas me ajudarem a mostrar o meu trabalho”.
Durante a pandemia da Covid-19, o trabalho foi interrompido. A artesã contraiu a doença, ficou internada e teve a mobilidade reduzida. “Fiquei com mais dificuldade nas mãos e na respiração, então não consegui mais ficar na posição que ficava antes para bordar as toalhas. Tive Covid logo no início da pandemia. Fiquei internada por 15 dias, precisei usar oxigênio e fiquei com algumas sequelas leves, como dificuldade para respirar”, relata.
As peças produzidas por Abadia são vendidas conforme o tamanho e o tipo do jogo de toalhas, variando também de acordo com o poder de compra dos clientes. “Depende, porque às vezes tinha jogo de toalha com quatro peças, outros queriam com duas. Se eu vendesse lá para o centro de Brasília, vendia até R$ 400 um jogo de toalha de banho com quatro peças. E por aqui, em Taguatinga ou Ceilândia, vendia de R$ 150 até R$ 120”, explica.
Inclusão após acidente
Após sofrer um acidente de carro em 23 de maio de 2021, na BR-040, a caminho de Luziânia (GO), Wellington Rafael da Silva, de 31 anos, tornou-se paraplégico em decorrência de uma lesão na altura da vértebra T6, o que resultou na perda dos movimentos das pernas. Antes do ocorrido, ele era proprietário de uma fábrica de salgados, que precisou encerrar as atividades. Desde então, Wellington deixou o ramo alimentício e passou a atuar na área de eventos e marketing, com foco em inclusão e acessibilidade.
Para Wellington, a deficiência teve impacto direto em suas decisões de carreira. “Sou independente, moro sozinho e preciso pagar minhas contas. Hoje trabalho exclusivamente com eventos inclusivos e criação de conteúdo digital”, afirma. Atualmente, sua renda é obtida por meio das diárias dos eventos e de patrocínios conquistados na internet.
O seu trabalho na área de acessibilidade em eventos é avaliar espaços e estruturas antes das atividades. A função envolve verificar rampas, banheiros, elevadores e mobiliários adequados para pessoas com mobilidade reduzida. Neste campo profissional, também encontrou no marketing digital uma forma de empreender de maneira autônoma. “Nunca fiz curso. Fui aprendendo vendo, pegando modelos e adaptando à minha realidade”, relata.
Apesar dos avanços, Wellington observa que a presença de pessoas com deficiência na produção e gestão de eventos ainda é pequena. “Na produção, são pouquíssimas. Geralmente a pessoa com deficiência é chamada para ser promotora, responsável pela pista de acessibilidade”.
O que diz a lei
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) prevê que as políticas públicas de trabalho e emprego devem promover condições de acesso e permanência da pessoa com deficiência no mercado, reconhecendo também o trabalho autônomo e o empreendedorismo como formas legítimas de inserção profissional. O artigo 35 da lei estabelece que programas de estímulo ao cooperativismo e ao trabalho por conta própria devem incluir pessoas com deficiência e prever linhas de crédito voltadas a esse público.
“Hoje, em quase todos os eventos, há pessoas com deficiência participando. Elas estão se profissionalizando, estudando e buscando crescimento”, afirma Wellington. Ainda assim, considera que os maiores desafios estão fora dos locais de trabalho. “O problema é chegar lá. Eu utilizo ônibus e passo por locais sem acessibilidade. Preciso pedir ajuda para estranhos no meio da rua”.
A advogada trabalhista Djulia Portugal explica que a legislação brasileira garante uma série de direitos às pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mesmo fora do regime da CLT. A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, obriga empresas com cem ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência e determina que a dispensa sem justa causa só pode ocorrer com substituição imediata por outro trabalhador na mesma condição.
Já a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei nº 7.853/89) e o Decreto nº 3.298/99 instituem o regime especial de trabalho protegido, com condições de adaptação e desempenho adequadas.
Apesar dessas garantias, Djulia observa que os trabalhadores autônomos e informais permanecem fora do alcance direto da legislação trabalhista. Sem vínculo formal, não têm direito à estabilidade indireta nem à igualdade salarial prevista pela CLT. “Fora do regime celetista, torna-se mais complexa a exigência de direitos como a igualdade de remuneração e a flexibilização da jornada, que são medidas essenciais para a adaptação das condições de trabalho”, explica.
A advogada destaca ainda as lacunas legais sobre acessibilidade e condições de trabalho de pessoas com deficiência que atuam por conta própria. Diferentemente do regime CLT ou do serviço público, esses profissionais não contam com normas que obriguem a adoção de medidas de inclusão e adaptação. Mesmo assim, lembra que a Lei Complementar nº 142/2013 assegura aos autônomos com deficiência o direito à aposentadoria diferenciada, reconhecendo o impacto das limitações sobre o tempo de contribuição e a capacidade de trabalho.
Para a especialista, ainda há resistência de muitas empresas em contratar pessoas com deficiência, o que se deve, em grande parte, ao preconceito e à falta de conhecimento sobre as diferentes deficiências e as adaptações necessárias para o exercício das funções. Além disso, a ausência de políticas públicas eficazes de qualificação profissional e a falta de acessibilidade nos locais de trabalho dificultam tanto a entrada quanto a permanência desses profissionais no mercado.
“Os maiores desafios jurídicos para a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho decorrem menos da ausência de normas e mais das dificuldades práticas de concretização dos direitos já assegurados”, afirma a advogada.
Por Pedro José Porges
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira




