Leia mais

Mais lidas

Útimas notícias

Robério propõe treinamento em empresas de transporte público sobre direitos dos idosos e pessoas com deficiência

Um vídeo que circula nas redes sociais em que uma idosa vira alvo de confusão ao ser expulsa de um ônibus em Planaltina de Goiás tem gerado revolta e discussões sobre os direitos dos idosos ao transporte. O caso, inclusive, chamou atenção do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que apresentou um projeto de lei que obriga as empresas que operam na rede de transporte público do DF a promover o treinamento de seus colaboradores para assegurar o direito ao transporte e à mobilidade não só da pessoa idosa, mas também da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com o texto, apresentado pelo parlamentar na semana de abertura oficial dos trabalhos legislativos na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o conteúdo do treinamento deve contemplar as determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como o artigo 42 do Estatuto do Idoso, que trata da prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo.

“Infelizmente, pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida ainda enfrentam sérias dificuldades de acesso ao transporte público”, lamenta Robério ao ressaltar a necessidade de que sejam promovidas medidas que reduzam esses obstáculos à acessibilidade.

Na justificativa do projeto, Robério afirma que algumas dessas adversidades podem ser mitigadas por meio de melhorias na prestação dos serviços de transporte, “sendo imprescindível que os colaboradores das empresas tenham total domínio sobre o conteúdo da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”.

Como são os colaboradores que estão em contato direto com os usuários no dia a dia, o autor do texto considera importante que tenham conhecimento sobre a forma correta de disponibilizar toda a assistência necessária aos clientes com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. O valor deve ser revertido para o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.