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Publicadas diretrizes que detalham possibilidades e restrições de uso de celulares e meios digitais em sala de aula

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira, 24 de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visam garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática.

A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, o uso é vedado, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula.

De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.

PROGRESSÃO – Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.

COMPARTIMENTOS – A depender da realidade de cada instituição local, os aparelhos podem ficar guardados com os alunos, em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola. Há, porém, exceções, que comportam questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.

CAPACITAÇÕES – O texto estipula que as escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.

FORMAÇÃO – Competirá aos sistemas de ensino e às instituições a definir e implementar estratégias de formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos. A resolução traz ainda orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares. A norma estabelece ainda que a elaboração dos novos currículos e planos de formação docente deve acontecer ao longo de 2025, com efetiva implementação a partir de 2026.

ESTRATÉGIAS – O MEC vem atuando por meio da Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC) para oferecer uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, o ministério lançou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas, além de outros materiais de apoio para auxiliar redes no processo de implementação da educação digital e da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Os documentos estão disponíveis na Plataforma MECRED, na coleção de guias e materiais sobre o tema.
 

LEGISLAÇÃO – A resolução é fruto de ampla discussão do CNE, sob a relatoria do conselheiro Israel Matos Batista, a partir da Lei nº 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. 

EXCEÇÕES – A Lei prevê exceções para o uso de dispositivos móveis em atividades educativas, sempre com acompanhamento dos professores, e para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade. Mais do que restringir, a medida busca promover o uso consciente e intencional das tecnologias, reforçando a importância da educação digital para o desenvolvimento de competências que preparem os estudantes para uma participação crítica e responsável no mundo digital. 

ESCOLAS CONECTADAS – A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), do MEC, promove a educação digital como pilar para a transformação das escolas públicas, garantindo acesso e uso pedagógico seguro da tecnologia. A Enec articula políticas públicas para universalizar a conectividade com qualidade e garantir o uso intencional das tecnologias e está estruturada em seis eixos interligados. Na dimensão pedagógica, além das ações mencionadas, a Estratégia busca fortalecer o uso da tecnologia de forma consciente e segura a partir de diversas ações, como: 

  • Lançamento de um Referencial de Saberes Digitais Docentes, com ferramenta de diagnóstico (56 mil respostas em 2024);  
  • Assessoria técnica às redes estaduais para implementação curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação;  
  • Ciclo de seminários e oficinas, promovendo a educação digital;  
  • Criação de mil laboratórios maker, com investimento de R$ 100 milhões, para estimular o letramento digital e a aprendizagem ativa; e 
  • Edital para novos cursos no Avamec, aprovando 61 cursos e beneficiando mais de 100 mil professores.  

Essas ações impulsionam a inovação pedagógica, fortalecem a formação docente e promovem a equidade no letramento digital da comunidade escolar. 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República